- 1 -É aplicável aos contratos de concessão, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 370.º a 381.º
- 2 -(Revogado.)
Artigo 420.º-A — Modificações ao contrato
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2021
Lei n.º 30/2021 - 1.ª Série(21/05/2021)
Aditado
Em vigor de 01/01/2018 a 19/06/2021
Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)
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