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Artigo 154.º(Identificação do autor)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/09/1985
As estações emissoras devem anunciar o nome ou pseudónimo do autor juntamente com o título da obra radiodifundida, ressalvando-se os casos, consagrados pelo uso corrente, em que as circunstâncias e necessidades da transmissão levam a omitir as indicações referidas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/09/1985

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/03/1985

Até: 17/09/1985