- 1 -As disposições sobre os modos de exercício dos direitos de autor aplicam-se no que couber aos modos de exercício dos direitos conexos.
- 2 -As disposições da secção xi do capítulo iii do título ii aplicam-se, com as necessárias adaptações, ao exercício dos direitos conexos para as utilizações em linha.
Artigo 192.º — (Modos de exercício)
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