- 1 -A autorização será dada nos termos do processo de suprimento do consentimento e indicará o número de exemplares a editar.
- 2 -Da decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, para a relação, que resolverá em definitivo.
Artigo 53.º — (Processo)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/09/1985