Artigo 13.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São revogados os n.os 10 e 11 do artigo 14.º, o n.º 5 do artigo 23.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º, n.os 4 a 7 do artigo 30.º, os artigos 35.º, 36.º, 37.º e 38.º, o n.º 2 do artigo 41.º, o artigo 45.º, os n.os 4 e 7 do artigo 48.º, os n.os 11 e 12 do artigo 51.º, o artigo 65.º, a alínea f) do n.º 4 e as alíneas d) e e) do n.º 8 e alínea b) do n.º 9 do artigo 69.º, o n.º 8 do artigo 74.º, o n.º 2 do artigo 75.º, o artigo 85.º, o n.º 4 do artigo 88.º, o n.º 7 do artigo 120.º e o n.º 3 do artigo 140.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro.
Referências (20)
- Artigo 14.º
- N.º 5 do Artigo 23.º
- Alínea e) do N.º 1 do Artigo 26.º
- Artigo 30.º
- Artigo 35.º
- Artigo 36.º
- Artigo 37.º
- Artigo 38.º
- N.º 2 do Artigo 41.º
- Artigo 45.º
- Artigo 48.º
- Artigo 51.º
- Artigo 65.º
- Alínea b) do N.º 9 do Artigo 69.º
- N.º 8 do Artigo 74.º
- N.º 2 do Artigo 75.º
- Artigo 85.º
- N.º 4 do Artigo 88.º
- N.º 7 do Artigo 120.º
- N.º 3 do Artigo 140.º