- 1 -O disposto no presente Código aplica-se sem prejuízo do estabelecido na legislação especial sobre o consumidor relativamente a procedimentos de reestruturação do passivo e no Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas.
- 2 -(Revogado).
- 3 -O disposto no presente Código não prejudica o regime constante de legislação especial relativa a contratos de garantia financeira.
Artigo 16.º — Procedimentos especiais
AlteradoVersão 4Vigente desde: 03/03/2018