Artigo 16.º
Procedimentos especiais
Redação registada como em vigor em 01/07/2017.
Esta redação foi substituída em 03/03/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -O disposto no presente Código aplica-se sem prejuízo do estabelecido na legislação especial sobre o consumidor relativamente a procedimentos de reestruturação do passivo e no Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas.
- 2 -Os benefícios fiscais constantes dos artigos 268.º a 270.º dependem de reconhecimento prévio da Autoridade Tributária e Aduaneira, quando aplicados no âmbito do Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto.
- 3 -O disposto no presente Código não prejudica o regime constante de legislação especial relativa a contratos de garantia financeira.