Artigo 16.º
Procedimentos especiais
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O disposto no presente Código aplica-se sem prejuízo do estabelecido na legislação especial sobre o consumidor relativamente a procedimentos de reestruturação do passivo e no Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas.
- 2 -(Revogado).
- 3 -O disposto no presente Código não prejudica o regime constante de legislação especial relativa a contratos de garantia financeira.