Artigo 6.º
Alteração ao Código do Registo Civil
Redação registada como em vigor em 20/05/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os artigos 1.º e 69.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 36/97, de 31 de Janeiro, 120/98, de 8 de Maio, 375-A/99, de 20 de Setembro, 228/2001, de 20 de Agosto, 273/2001, de 13 de Outubro, 323/2001, de 17 de Dezembro, e 113/2002, de 20 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -O registo civil é obrigatório e tem por objecto os seguintes factos:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)A declaração de insolvência, o indeferimento do respectivo pedido, nos casos de designação prévia de administrador judicial provisório, e o encerramento do processo de insolvência;
- l)A nomeação e cessação de funções do administrador judicial e do administrador judicial provisório da insolvência, a atribuição ao devedor da administração da massa insolvente, assim como a proibição da prática de certos actos sem o consentimento do administrador da insolvência e a cessação dessa administração;
- m)A inabilitação e a inibição do insolvente para o exercício do comércio e de determinados cargos;
- n)A exoneração do passivo restante, assim como o início e cessação antecipada do respectivo procedimento e a revogação da exoneração;
- o)[Anterior alínea j).]
- p)[Anterior alínea l).]
- 2 -...
Artigo 69.º
[...]
- 1 -Ao assento de nascimento são especialmente averbados:
- a)...
- b)...
- c)[Anterior alínea e).]
- d)[Anterior alínea f).]
- e)[Anterior alínea g).]
- f)[Anterior alínea h).]
- g)[Anterior alínea i).]
- h)A declaração de insolvência, o indeferimento do respectivo pedido e o encerramento do processo de insolvência;
- i)A nomeação e cessação de funções do administrador judicial e do administrador judicial provisório da insolvência, a atribuição ao devedor da administração da massa insolvente, bem como a proibição da prática de certos actos sem o consentimento do administrador da insolvência e a cessação dessa administração;
- j)A inabilitação e a inibição do insolvente para o exercício do comércio e de determinados cargos;
- l)O início, cessação antecipada e decisão final do procedimento de exoneração do passivo restante e a revogação desta;
- m)[Anterior alínea j).]
- n)[Anterior alínea l).]
- o)[Anterior alínea m).]
- p)[Anterior alínea n).]
- 2 -...
- 3 -...
Referências (3)
- Artigo 1.º
- Artigo 69.º do Código CRCexterno
- Artigo 69.º