Artigo 124.º-A
Regime de comunicação obrigatória de informações relativas a residentes em território nacional por prestadores de serviços de criptoativos
Data consultada: 14/01/2022.
Data anterior à redação mais antiga que temos
Este diploma está registado, mas esta data é anterior à redação mais antiga que temos para este artigo. Falta-nos o texto desse período, por isso não afirmamos se o artigo já existia nesta data.