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Artigo 124.º-A

Regime de comunicação obrigatória de informações relativas a residentes em território nacional por prestadores de serviços de criptoativos

Data consultada: 14/01/2022.

Data anterior à redação mais antiga que temos

Este diploma está registado, mas esta data é anterior à redação mais antiga que temos para este artigo. Falta-nos o texto desse período, por isso não afirmamos se o artigo já existia nesta data.