Artigo 16.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São revogados:
- a)Os n.os 8 e 12 do artigo 2.º, os n.os 7 e 9 do artigo 5.º, a alínea c) do n.º 6 do artigo 10.º, o n.º 1 do artigo 14.º, os n.os 9, 11, 12 e 13 do artigo 28.º, o n.º 7 do artigo 31.º, os n.os 7 e 8 do artigo 33.º, o n.º 5 do artigo 53.º, os n.os 2, 3, 5 e 6 do artigo 55.º, as alíneas c) e d) do n.º 1 e os n.os 2, 13 e 14 do artigo 71.º, os n.os 4 e 7 do artigo 72.º, o n.º 4 do artigo 78.º, os artigos 79.º, 82.º, 83.º, 85.º e 88.º, o n.º 5 do artigo 98.º, os n.os 2 e 3 do artigo 103.º, os n.os 4 e 5 do artigo 119.º, o n.º 2 do artigo 127.º, os artigos 132.º a 134.º e 137.º, os n.os 4 e 5 do artigo 140.º, os artigos 142.º, 144.º, 145.º e 147.º, os n.os 1 e 2 do artigo 148.º e o artigo 149.º do Código do IRS;
- b)O artigo 66.º-B e o artigo 74.º do EBF;
- c)O n.º 3 do artigo 27.º e o n.º 2 do artigo 90.º da LGT;
- d)O n.º 2 do artigo 102.º, o n.º 2 do artigo 131.º e o n.º 5 do artigo 132.º do CPPT;
- e)O artigo 7.º da Lei n.º 6/2001, de 11 de maio;
- f)O Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro.
Referências (38)
- Artigo 2.º
- Artigo 5.º
- Alínea c) do N.º 6 do Artigo 10.º
- N.º 1 do Artigo 14.º
- Artigo 28.º
- N.º 7 do Artigo 31.º
- Artigo 33.º
- N.º 5 do Artigo 53.º
- Artigo 55.º
- Artigo 71.º
- Artigo 72.º
- N.º 4 do Artigo 78.º
- Artigo 79.º
- Artigo 82.º
- Artigo 83.º
- Artigo 85.º
- Artigo 88.º
- N.º 5 do Artigo 98.º
- Artigo 103.º
- Artigo 119.º
- N.º 2 do Artigo 127.º
- Artigo 132.º
- Artigo 137.º
- Artigo 140.º
- Artigo 142.º
- Artigo 144.º
- Artigo 145.º
- Artigo 147.º
- Artigo 148.º
- Artigo 149.º
- Artigo 66-B.º
- Artigo 74.º
- N.º 3 do Artigo 27.º
- N.º 2 do Artigo 90.º
- N.º 2 do Artigo 102.º
- N.º 2 do Artigo 131.º
- N.º 5 do Artigo 132.º
- Artigo 7.º
Referenciado por (23)
- Artigo 58.º-A do EBF
- Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 249/2009
- Artigo 127.º do CIRS
- Artigo 12.º-A do CIRS
- Artigo 5.º da Portaria n.º 230/2019
- Artigo 329.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 97/2026
- Artigo 236.º da Lei n.º 82/2023
- Artigo 263.º da Lei n.º 82/2023
- Artigo 5.º da Lei n.º 20/2023
- Artigo 5.º da Lei n.º 20/2012
- Artigo 39.º-A do EBF
- Artigo 2.º-A do CIRS
- Artigo 124.º-A do CIRS
- Artigo 4.º do CIS
- Artigo 4.º do CIMI
- Artigo 51.º da Lei n.º 127-B/97
- Artigo 17.º do CIMI
- Artigo 29.º da Lei n.º 107-B/2003
- Artigo 4.º da Lei n.º 8/89
- Artigo 29.º da Lei n.º 55-B/2004
- Artigo 7.º do CIMI
- Artigo 2.º do CIRS