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Artigo 23.ºCompetência para a liquidação

AlteradoVersão 10Vigente desde: 29/12/2017
1 -A liquidação do imposto compete aos sujeitos passivos referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º
2 -Tratando-se de imposto devido por operações de crédito ou garantias prestadas por um conjunto de instituições de crédito ou de sociedades financeiras, a liquidação do imposto pode ser efectuada globalmente por qualquer daquelas entidades, sem prejuízo da responsabilidade, nos termos gerais, de cada uma delas em caso de incumprimento.
3 -(Revogado.)
4 -Tratando-se do imposto devido pelos actos ou contratos previstos na verba 1.1 da tabela geral, à liquidação do imposto aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras contidas no CIMT.
5 -Não obstante o disposto nos n.os 1 e 4, havendo simultaneamente sujeição ao imposto das verbas 1.1 e 1.2 da tabela geral, à liquidação do imposto são aplicáveis as regras do artigo 25.º
6 -Nos documentos e títulos sujeitos a imposto são mencionados o valor do imposto e a data da liquidação, com exceção dos contratos previstos na verba 2 da tabela geral, cuja liquidação é efetuada nos termos do n.º 8.
7 -(Revogado).
8 -Tratando-se do imposto devido pelas situações previstas na verba n.º 29 da Tabela Geral, o imposto é liquidado trimestralmente pelo sujeito passivo, até ao último dia do mês subsequente ao do nascimento da obrigação tributária.
9 -Tratando-se do imposto devido pelas situações previstas na verba n.º 29 da Tabela Geral, o imposto é liquidado pelo sujeito passivo no prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 44.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 10

Vigente desde: 29/12/2017

Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)

Alterado

Versão 9

Vigente desde: 28/12/2016

Até: 29/12/2017

Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)

Retificado

Versão 8

Vigente desde: 11/03/2015

Até: 28/12/2016

Declaração de Retificação n.º 12/2015 - 1.ª Série(11/03/2015)

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 13/01/2015

Até: 11/03/2015

Decreto-Lei n.º 7/2015 - 1.ª Série(13/01/2015)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 31/12/2014

Até: 13/01/2015

Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 29/10/2012

Até: 31/12/2014

Lei n.º 55-A/2012 - 1.ª Série(29/10/2012)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 28/04/2010

Até: 29/10/2012

Lei n.º 3-B/2010 - 1.ª Série(28/04/2010)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2008

Até: 28/04/2010

Lei n.º 64-A/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/11/2003

Até: 31/12/2008

Decreto-Lei n.º 287/2003 - 1.ª Série(12/11/2003)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/09/1999

Até: 12/11/2003