Artigo 70.º-A
Desincentivo ao crédito ao consumo
Redação registada como em vigor em 27/06/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2022, as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4 são agravadas em 50 %, excluindo contratos já celebrados e em execução.