Artigo 10.º
Taxas - categoria B
Redação registada como em vigor em 01/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As taxas aplicáveis aos veículos da categoria B são as seguintes:
Escalão de cilindrada(em centímetros cúbicos) Taxas(em euros) Escalão de CO(índice 2) (em gramas por quilómetro) Taxas(em euros) NEDC WLTP Até 1 250... 31,77 Até 120 ... Até 140... 65,15 Mais de 1 250 até 1 750... 63,74 Mais de 120 até 180... Mais de 140 até 205... 97,63 Mais de 1 750 até 2 500... 127,35 Mais de 180 até 250 ... Mais de 205 até 260... 212,04 Mais de 2 500... 435,84 Mais de 250... Mais de 260... 363,25 - 2 -Aos veículos da categoria B cuja data da primeira matrícula no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu seja posterior a 1 de janeiro de 2017, aplicam-se as seguintes taxas adicionais:
Escalão de CO(índice 2) (em gramas por quilómetro) Taxas(em euros) NEDC WLTP Mais de 180 até 250... Mais de 205 até 260... 31,77 Mais de 250... Mais de 260... 63,74 - 3 -Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à coleta obtida a partir das tabelas previstas nos números anteriores os seguintes coeficientes, em função do ano da primeira matrícula do veículo em território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.