Artigo 10.º
Taxas - categoria B
Redação registada como em vigor em 01/01/2009.
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- 1 -As taxas aplicáveis aos veículos da categoria B são as seguintes:
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- 2 -Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à colecta obtida a partir da tabela prevista no número anterior os seguintes coeficientes, em função do ano de aquisição do veículo:
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