Artigo 10.º
Taxas - categoria B
Redação registada como em vigor em 01/01/2017.
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- 1 -As taxas aplicáveis aos veículos da categoria B são as seguintes:
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- 2 -Aos veículos da categoria B matriculados em território nacional, após 1 de janeiro de 2017, aplicam-se as seguintes taxas adicionais:
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- 3 -Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à coleta obtida a partir das tabelas previstas nos números anteriores os seguintes coeficientes, em função do ano de matrícula do veículo em território nacional.