Artigo 91.º
Liquidação do imposto
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
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Concluído o procedimento de revisão previsto na lei geral tributária, considera-se efectuada a liquidação do imposto, notificando-se o sujeito passivo nos termos e para os efeitos do artigo 28.º
Referências (1)
- Artigo 28.º