Artigo 5.º
Epígrafes
Redação registada como em vigor em 20/06/2008.
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- 1 -São atribuídas epígrafes aos artigos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado de acordo com a seguinte tabela:
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- 2 -São atribuídas epígrafes ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias de acordo com a seguinte tabela:
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