Os termos de abertura de sinal são datados e assinados pelo notário, bastando uma só data e uma só assinatura para todos os termos lavrados em cada livro no mesmo dia.
Artigo 149.º — Data e Assinatura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/1995
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 31/10/1995
Decreto-Lei n.º 250/96 - 1.ª Série(24/12/1996)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 14/08/1995
Até: 31/10/1995