- 1 -Cada maço de documentos relativo a actos lavrados nos livros de notas tem a letra e o número de ordem do livro a que respeitar.
- 2 -Os maços anuais são identificados pela menção do ano a que respeitam.
- 3 -Em caso de desdobramento, a cada maço desdobrado corresponde um número de ordem.
- 4 -As folhas dos maços são numeradas, sendo também aposto em cada documento, à medida que for incorporado no maço, um número de ordem e uma nota de referência ao número do livro e à primeira folha do acto a que respeitar.
- 5 -Nos maços deve fazer-se menção do número de documentos e de folhas que neles se contenham.
Artigo 29.º — Numeração
Vigente desde: 14/08/1995