1 -Se a ação tiver por fim fazer valer o direito de propriedade sobre uma coisa, o valor desta determina o valor da causa.
2 -Se a ação tiver por fim a divisão de coisa comum, atende-se ao valor da coisa que se pretende dividir.
3 -Nos processos de inventário, atende-se à soma do valor dos bens a partilhar; quando não seja determinado o valor dos bens, atende-se ao valor constante da relação apresentada no serviço de finanças.
4 -Tratando-se de outro direito real, atende-se ao seu conteúdo e duração provável.