- 1 -São partes legítimas para recorrer das decisões do INPI, I. P., o requerente e os reclamantes e ainda quem seja direta e efetivamente prejudicado pela decisão.
- 2 -A título acessório, pode ainda intervir no processo quem, não tendo reclamado, demonstre ter interesse na manutenção das decisões do INPI, I. P.
Artigo 40.º — Legitimidade
Vigente desde: 10/12/2018