Artigo 519.º
(Imposto devido pela constituição de assistente)
Redação registada como em vigor em 02/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A constituição de assistente dá lugar ao pagamento de taxa de justiça, nos termos fixados no Regulamento das Custas Processuais.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -No caso de morte ou incapacidade do assistente o pagamento do imposto já efectuado aproveita àqueles que se apresentarem em seu lugar, a fim de continuarem a assistência.