Artigo 521.º
Dispensa da pena
Redação registada como em vigor em 03/12/1995.
Esta redação foi substituída em 15/09/1998. Ver a versão consolidada
A dispensa da pena não liberta o arguido da obrigação de pagar taxa de justiça e custas.
Dispensa da pena
Redação registada como em vigor em 03/12/1995.
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A dispensa da pena não liberta o arguido da obrigação de pagar taxa de justiça e custas.