- 1 -O processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário aplica-se às situações legalmente previstas de acesso da administração tributária à informação bancária para fins fiscais.
- 2 -O processo especial previsto no número anterior reveste as seguintes formas:
- a)Recurso interposto pelo contribuinte;
- b)(Revogada).
Artigo 146.º-A — Processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário
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