Artigo 26.º-A
Distribuição
Redação registada como em vigor em 16/10/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aplica-se ao processo tributário o disposto na lei processual administrativa em matéria de distribuição dos processos e demais documentos sujeitos a distribuição, incluindo os procedimentos a respeitar na atribuição de um processo a um juiz.