Artigo 20.º
Publicidade em estabelecimentos de ensino ou destinada a menores
Redação registada como em vigor em 01/01/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, ao tabaco ou a qualquer tipo de material pornográfico em estabelecimentos de ensino, bem como em quaisquer publicações, programas ou actividades especialmente destinados a menores.