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Artigo 149.ºPedido

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/2007
1 -O menor núbil deve obter autorização dos pais detentores do exercício do poder paternal, do tutor, ou o seu suprimento, com vista ao casamento que pretende realizar.
2 -O documento comprovativo da autorização ou do seu suprimento é junto ao processo preliminar de casamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 28/09/2007

Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 28/09/2007