- 1 -Recebida a declaração, são citados os nubentes para, no prazo de 20 dias, impugnarem o impedimento, sob a cominação de se ter por confessado.
- 2 -A citação é feita no prazo de cinco dias a contar da data da declaração do impedimento, entregando-se a cada um dos nubentes, com a nota da citação, cópia daquela declaração.
Artigo 247.º — Citação dos nubentes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/2007