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Artigo 96.º-ADeclarações de nascimento em unidades de saúde

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/12/2023
1 -A declaração de nascimento efetuada perante funcionário da unidade de saúde equivale, para todos os efeitos legais, à declaração diretamente prestada perante funcionário do registo civil, sendo-lhe aplicáveis, com as necessárias adaptações, todas as disposições que regulam o registo do nascimento e o estabelecimento de filiação.
2 -(Revogado.)
3 -A declaração de nascimento ocorrido em unidades de saúde privadas depende de protocolo a celebrar entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde e estas unidades de saúde.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/12/2023

Decreto-Lei n.º 126/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 02/08/2007

Até: 26/12/2023

Lei n.º 29/2007 - 1.ª Série(02/08/2007)