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Artigo 97.ºA quem compete

RevogadoVersão 3Vigente desde: 28/09/2007
1 -A declaração de nascimento compete, obrigatória e sucessivamente, às seguintes pessoas e entidades:
a)Aos pais ou a outros representantes legais do menor ou a quem por eles seja, para o efeito, mandatado por escrito particular;
b)Revogada;
c)Ao parente capaz mais próximo que tenha conhecimento do nascimento;
d)Ao director ou administrador ou outro funcionário por eles designado da unidade de saúde onde ocorreu o parto ou na qual foi participado o nascimento;
e)Revogada.
2 -O cumprimento da obrigação por alguma das pessoas ou entidades mencionadas desonera todas as demais.
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 126/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/08/2007

Até: 28/09/2007

Lei n.º 29/2007 - 1.ª Série(02/08/2007)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 02/08/2007