Artigo 10.º
Outros factos sujeitos a registo
Redação registada como em vigor em 03/12/1986.
Esta redação foi substituída em 01/01/1990. Ver a versão consolidada
Estão ainda sujeitos a registo:
- a)O mandato comercial escrito, suas alterações e extinção;
- b)A criação, a alteração e o encerramento de representações permanentes de sociedades, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico com sede em Portugal ou no estrangeiro, bem como a designação, poderes e cessação de funções dos respectivos representantes;
- c)O contrato de agência ou representação comercial, quando celebrado por escrito, suas alterações e extinção;
- d)Quaisquer outros factos que a lei declare sujeitos a registo comercial.