- 1 -A emissão do certificado comprovativo do cumprimento dos atos e das formalidades prévios à transformação transfronteiriça, relativamente à sociedade com sede em território nacional, pode ser solicitada, após o registo do respetivo projeto, em qualquer serviço de registo com competência para a prática de atos de registo comercial.
- 2 -O requerimento para obtenção do certificado prévio à transformação deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Projeto de transformação transfronteiriça;
- b)Relatório do órgão de administração destinado aos sócios e aos trabalhadores e relatório de perito, que, no caso, devam existir;
- c)Informação sobre a aprovação da transformação transfronteiriça pela assembleia geral;
- d)Observações sobre o projeto de transformação transfronteiriça.
- 3 -A apresentação dos documentos referidos no número anterior é dispensada sempre que estes se encontrem arquivados em serviço de registo nacional.
Artigo 74.º-C — Certificado prévio à transformação transfronteiriça
AditadoVigente desde: 06/12/2023