Artigo 78.º-D
Dados recolhidos
Redação registada como em vigor em 06/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São recolhidos para tratamento automatizado os dados pessoais referentes a:
- a)Sujeitos do registo;
- b)Apresentantes dos pedidos de registo.
- 2 -Relativamente aos sujeitos do registo, são recolhidos os seguintes dados pessoais:
- a)Nome;
- b)Estado civil e, sendo o de solteiro, menção de maioridade ou menoridade;
- c)Nome do cônjuge e regime de bens;
- d)Residência habitual ou domicílio profissional;
- e)Número do documento de identificação;
- f)Número de identificação fiscal.
- g)Nacionalidade;
- h)Endereço eletrónico, quando facultado.
- 3 -Relativamente aos apresentantes dos pedidos de registo, são recolhidos os seguintes dados pessoais:
- a)Nome;
- b)Residência habitual ou domicílio profissional;
- c)Número do documento de identificação;
- d)Número de identificação bancária, se disponibilizado pelo apresentante.
- 4 -São ainda recolhidos quaisquer outros dados referentes à situação jurídica das entidades sujeitas a registo.
- 5 -O dado referido na alínea e) do n.º 2 não é publicitado com o registo, sem prejuízo da sua disponibilização com a restante informação, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º-F e do artigo 78.º-H.