Artigo 22.º
(Responsabilidade das entidades públicas)
Redação registada como em vigor em 30/09/1982.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.