Nas unidades de produção do sector público é assegurada uma participação efectiva dos trabalhadores na respectiva gestão.
Artigo 89.º — (Participação dos trabalhadores na gestão)
AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/09/1997
Nas unidades de produção do sector público é assegurada uma participação efectiva dos trabalhadores na respectiva gestão.