Os planos de desenvolvimento económico e social têm por objectivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educativa e cultural, a defesa do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português.
Artigo 90.º — (Objectivos dos planos)
AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/09/1997
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4
Vigente desde: 20/09/1997
Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 08/07/1989
Até: 20/09/1997
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/09/1982
Até: 08/07/1989
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 10/04/1976
Até: 30/09/1982