Artigo 103.º
(Requisitos especiais)
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os averbamentos referidos no n.º 1 do artigo 101.º devem satisfazer na parte aplicável, os requisitos fixados no n.º 1 do artigo 95.º
- 2 -O averbamento de conversão de registo provisório em definitivo deve conter apenas essa menção, salvo se envolver alteração da inscrição.
- 3 -O averbamento de cancelamento deve conter apenas essa menção, mas, sendo parcial, especificará o respectivo conteúdo.