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Artigo 64.º(Comprovativo da apresentação)

RetificadoVersão 3Vigente desde: 25/08/2008
Salvo se for efectuado por via electrónica, por cada pedido de registo é emitido um documento comprovativo da apresentação, do qual constam a identificação do apresentante, o número de ordem, a data e a hora daquela, o facto, os documentos e as quantias entregues, bem como o pedido de urgência, se for caso disso.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3

Vigente desde: 25/08/2008

Declaração de Rectificação n.º 47/2008 - 1.ª Série(25/08/2008)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/07/2008

Até: 25/08/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984

Até: 04/07/2008