Salvo se for efectuado por via electrónica, por cada pedido de registo é emitido um documento comprovativo da apresentação, do qual constam a identificação do apresentante, o número de ordem, a data e a hora daquela, o facto, os documentos e as quantias entregues, bem como o pedido de urgência, se for caso disso.
Artigo 64.º — (Comprovativo da apresentação)
RetificadoVersão 3Vigente desde: 25/08/2008
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 3
Vigente desde: 25/08/2008
Declaração de Rectificação n.º 47/2008 - 1.ª Série(25/08/2008)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 04/07/2008
Até: 25/08/2008
Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)
Retificado
Versão 1
Vigente desde: 06/07/1984
Até: 04/07/2008