Artigo 360.º
Modalidades de obrigações
Redação registada como em vigor em 20/01/2015.
Esta redação foi substituída em 02/03/2015. Ver a versão consolidada
Podem, nomeadamente, ser emitidas obrigações que:
- a)Além de conferirem aos seus titulares o direito a um juro fixo, os habilitem a um juro suplementar ou a um prémio de reembolso, quer fixo quer dependente dos lucros realizados pela sociedade;
- b)Apresentem juro e plano de reembolso, dependentes e variáveis em função dos lucros;
- c)Sejam convertíveis em acções.
- d)Confiram o direito a subscrever uma ou várias acções;
- e)Apresentem prémios de emissão.