Artigo 360.º
Modalidades de obrigações
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Podem, nomeadamente, ser emitidas obrigações que reúnam uma ou mais das características seguidamente indicadas:
- a)Além de conferirem aos seus titulares o direito a um juro fixo, os habilitem a um juro suplementar ou a um prémio de reembolso, quer fixo quer dependente dos lucros realizados pela sociedade;
- b)Apresentem juro e plano de reembolso, dependentes e variáveis em função dos lucros;
- c)Sejam convertíveis em ações, ordinárias ou preferenciais, com ou sem direito de voto, ou noutros valores mobiliários;
- d)Confiram o direito a subscrever uma ou várias ações, ordinárias ou preferenciais, com ou sem direito de voto;
- e)Confiram direitos de crédito sobre a emitente com caráter subordinado, sendo reembolsáveis somente após a satisfação integral dos seus credores comuns, desde que a natureza subordinada seja expressamente consagrada nas condições da emissão e nos documentos, registos e inscrições que lhes correspondam;
- f)Resultem da conversão de outros créditos de sócios ou terceiros sobre a sociedade;
- g)Apresentem garantias especiais sobre ativos ou receitas do património da emitente ou de terceiro, desde que essas garantias especiais sejam expressamente consagradas nas condições da emissão e nos documentos, registos e inscrições que lhes correspondam;
- h)Apresentem prémios de emissão.
- 2 -Sem prejuízo dos instrumentos sujeitos a regras especiais e dos limites previstos nos artigos 348.º e 349.º, podem ser emitidos valores mobiliários representativos de dívida, sendo-lhes aplicáveis, com as devidas adaptações, as regras previstas para as obrigações, nomeadamente com as seguintes características:
- a)Confiram direitos de crédito sobre a emitente com prazo de vencimento associado à duração da sociedade, desde que tal seja expressamente consagrado nas condições da emissão e nos documentos, registos e inscrições que lhes correspondam;
- b)Sejam convertidos em ações por iniciativa do emitente ou obrigatoriamente convertíveis em ações nos termos fixados nas condições de emissão.