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Artigo 542.º(Relatórios)

AlteradoVigente desde: 21/05/1987
Os Ministros das Finanças e da Justiça, em portaria conjunta, podem completar o conteúdo obrigatório do relatório anual dos órgãos de administração ou de fiscalização e do revisor oficial de contas, sem prejuízo da imediata aplicação do disposto nesta lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/05/1987

Decreto-Lei n.º 184/87 - 1.ª Série(21/04/1987)