Artigo 70.º
Prestação de contas
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A informação respeitante às contas do exercício e aos demais documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, está sujeita a registo comercial, nos termos da lei respectiva.
- 2 -A sociedade deve disponibilizar aos interessados, sem encargos, no respectivo sítio da Internet, quando exista, e na sua sede cópia integral dos seguintes documentos:
- a)Relatório de gestão;
- b)Relatório sobre a estrutura e as práticas de governo societário, quando não faça parte integrante do documento referido na alínea anterior;
- c)Certificação legal das contas;
- d)Parecer do órgão de fiscalização, quando exista.