A suspensão do contrato de trabalho cessa:
- a)Mediante comunicação do trabalhador, nos termos do n.º 1 do artigo 325.º, de que põe termo à suspensão a partir de determinada data;
- b)Com o pagamento integral das retribuições em dívida e juros de mora;
- c)Por acordo entre trabalhador e empregador para regularização das retribuições em dívida e juros de mora.