- 1 -Cessando o contrato de trabalho, o empregador deve entregar ao trabalhador:
- a)Um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados;
- b)Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social, que deva emitir mediante solicitação.
- 2 -O certificado de trabalho só pode conter outras referências a pedido do trabalhador.
- 3 -Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto neste artigo.
Artigo 341.º — Documentos a entregar ao trabalhador
Vigente desde: 12/02/2009