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Artigo 266.ºÂmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/10/2007
1 -Os sistemas de liquidação de instrumentos financeiros são criados por acordo escrito pelo qual se estabelecem regras comuns e procedimentos padronizados para a execução de ordens de transferência, entre os participantes, de instrumentos financeiros ou de direitos deles destacados.
2 -O acordo deve ser subscrito por três ou mais participantes, sem contar com os participantes especiais.
3 -As transferências de dinheiro associadas às transferências de instrumentos financeiros ou a direitos a eles inerentes e as garantias relativas a operações sobre instrumentos financeiros fazem parte integrante dos sistemas de liquidação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2007

Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 31/10/2007