Artigo 267.º
Participantes
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta redação foi substituída em 01/11/2007. Ver a versão consolidada
Podem ser participantes num sistema de liquidação, independentemente de serem sócios da entidade gestora do mesmo:
- a)As instituições de crédito, as empresas de investimento e as instituições com funções correspondentes que estejam autorizadas a exercer actividade em Portugal;
- b)As entidades públicas e as empresas que beneficiem de garantia do Estado.