Artigo 7.º
Sociedades abertas
Redação registada como em vigor em 01/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As expressões «sociedade de subscrição pública» e «sociedade com subscrição pública», utilizadas em qualquer lei ou regulamento, consideram-se substituídas pela expressão «sociedade com o capital aberto ao investimento do público» com o sentido que lhe atribui o artigo 13.º do Código dos Valores Mobiliários.
Referências (1)
- Artigo 13.º
Referenciado por (21)
- Artigo 121.º do CVM
- Artigo 149.º do CVM
- Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 109-H/2021
- Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 357-C/2007
- Artigo 181.º do CVM
- Artigo 8.º do Regulamento da CMVM n.º 6/2023
- Artigo 152.º do CVM
- Artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 27/2023
- Artigo 17.º da Lei n.º 102/2015
- Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 66/2023
- Artigo 43.º do CVM
- Artigo 305.º do CVM
- Artigo 109.º-A do CVM
- Artigo 26.º-M do CVM
- Artigo 13.º-C do CVM
- Artigo 364.º-A do CVM
- Artigo 377.º-D do CVM
- Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 29/2014
- Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2023
- Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2014
- Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 109-H/2021