- 1 -Aplicam-se ao presente regulamento as definições constantes do artigo 3.º do DLAE.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por Autoridade Espacial (AE) a autoridade prevista no artigo 21.º do DLAE, cujas atribuições e competências são exercidas pela Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM, nos termos do artigo 30.º do mesmo diploma.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 28/11/2024