- 1 -A identificação do requerente e a demonstração da capacidade técnica, económica e financeira para a operação de centro de lançamento que pretende realizar, assim como a demonstração da sua idoneidade e credibilidade, é feita nos termos dos artigos 10.º e 11.º, do presente regulamento, com as devidas adaptações, devendo adicionalmente o requerente submeter:
- a)Identificação do pessoal técnico chave com funções diretamente relacionadas com a segurança operacional do centro, com indicação do nome, funções, bem como responsabilidades;
- b)Programas de formação de pessoal técnico chave e sistemas de certificação para avaliação das suas competências.
- 2 -Para efeitos da demonstração da idoneidade e credibilidade, o requerente deve ainda apresentar declaração, sob compromisso de honra, que ateste a não existência de licenças ou autorizações suspensas em Portugal ou no estrangeiro, no decorrer da sua atividade, por causas que lhe sejam imputáveis.
- 3 -O requerimento deve indicar a designação do centro, a data pretendida para o início da produção de efeitos da licença e prazo pretendido para a mesma.
Artigo 32.º-B — Identificação e capacidade do requerente
Vigente desde: 28/11/2024